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Serviços de Segurança no Trabalho

Se está interessado num serviço de qualidade, adequado à realidade da sua empresa, eficaz no controlo dos acidentes de trabalho e que garanta que cumpre com todos os requisitos legais, contacte-nos.

A Lei 102/2009 de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro) é o fundamento legal, devendo o empregador assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde. As empresas que não organizam os serviços de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho cometem infrações consideradas muito graves com coimas de vários milhares de euros.

Os serviços de SHT devem cumprir com todas as obrigações do artigo 73-B da lei 3/2014. (actividades principais dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho)

Assegure-se que estas obrigações são efectivamente cumpridas pela empresa de serviços externos de SHST, pois a responsabilidade por este cumprimento é partilhado pela empresa e pelos serviços externos de SHST

nota de rodapé

este site não segue o acordo ortográfico, por vontade expressa da autora

Valores e Ritmos, Unip. Lda

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