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Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde na fase de execução, propondo alterações

Coordenação de Segurança nas fases de projecto e de obra

Apoiar o Dono de Obra na elaboração e atualização da comunicação prévia

Analisar as causas de acidentes graves que ocorrem no estaleiro

Coordenação de Segurança

Coordenação de Segurança em Fase de Projecto

A nomeação do coordenador de segurança em fase de projecto é uma competência do dono da obra, e deve verificar-se nas situações previstas no n.º1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

Coordenação de Segurança em Fase de Obra

É obrigatória a nomeação do coordenador de segurança da obra sempre que se preveja a intervenção de duas ou mais empresas na execução da obra.

 

Assim, esta nomeação deverá ter lugar nos casos seguintes:

- Se para além do empreiteiro se prevê a intervenção de qualquer Subempreiteiro;

- Se a empreitada é adjudicada a duas ou mais empresas;

- Se além do empreiteiro, o próprio dono da obra assegura directamente com os seus próprios meios a execução de parte dos trabalhos.

Planos de Segurança e Saúde

O que é um Plano de Segurança e Saúde?

O Plano de Segurança e Saúde (PSS) é identificado como o principal instrumento de prevenção de riscos profissionais no estaleiro da obra.

Quais as obras que necessitam de ter um PSS?

o PSS é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no art.º 7.º ou a comunicação prévia de abertura de estaleiro. Para as obras de menor complexidade em que não seja obrigatório o PSS mas que impliquem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve dispor de Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) que indiquem as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos.

De quem é a responsabilidade de elaborar o PSS?

O dono de obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o PSS para garantir a Segurança e Saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
Compete ao coordenador de segurança em projecto, nomeado pelo dono de obra, elaborar o PSS em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono de obra, proceder à sua validação técnica.
Compete ao coordenador de segurança em obra apreciar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica.

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nota de rodapé

este site não segue o acordo ortográfico, por vontade expressa da autora

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